Casa Civil

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Competências e Atribuições

A Casa Civil do Gabinete do Prefeito, constituída pela Lei nº 16.974/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 61.928/2022, com alterações posteriores conforme o Decreto nº 62.206/2023 e o Decreto nº 65.059/2026, tem por finalidade prestar apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil, bem como exercer outras atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.

Entre as atribuições da Casa Civil, destacam-se:

  • assessorar o Gabinete do Prefeito e as estruturas a ele vinculadas nos assuntos relacionados à elaboração das leis municipais;
  • promover e articular a agenda do Poder Executivo perante o Poder Legislativo;
  • estabelecer interação permanente com a Câmara Municipal de São Paulo;
  • auxiliar na condução do relacionamento do Governo com partidos políticos;
  • coordenar as ações e os assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras;
  • acompanhar matérias parlamentares relacionadas a projetos de lei de iniciativa dos vereadores e às emendas parlamentares;
  • monitorar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de São Paulo.

No âmbito de suas competências, a Pasta também:

  • analisa propostas de denominação de vias e logradouros públicos, especialmente quanto às indicações dos homenageados;
  • manifesta-se sobre o mérito social de associações e fundações em pedidos de declaração de utilidade pública, nos casos previstos na legislação específica.

Cabe ainda à Casa Civil autorizar o afastamento de servidores e empregados públicos entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, bem como cessão para órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Município, nos casos e condições estabelecidos na legislação vigente.

No âmbito de sua estrutura, integra-se ainda o Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, cuja função precípua é zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município. Compete-lhe, também, assegurar o respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos. Sua atuação está regulamentada pela Resolução Secretaria Municipal da Casa Civil – CC/COMAP nº 1, de 11 de abril de 2024, que estabelece suas diretrizes e reforça seu papel no fortalecimento da integridade e da boa governança no âmbito municipal.

Destaca-se, ainda, a responsabilidade da Casa Civil na articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, especialmente por meio do Conselho Participativo Municipal, nos termos do Decreto nº 59.023/2019.

A Casa Civil também atua na promoção e articulação das relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil, estabelecendo e fomentando estruturas de interlocução governamental nos territórios da cidade de São Paulo. Além disso, promove iniciativas e estudos voltados ao aprimoramento do controle interno, ao gerenciamento de riscos e ao fortalecimento da transparência na administração pública.

Os princípios norteadores da Casa Civil:

Missão
Promover a articulação política e institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, a sociedade civil e os territórios da cidade, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, da participação social e da transparência na administração municipal.

Visão
Ser reconhecida como uma Casa Civil de excelência, que apoia o Prefeito na tomada de decisões estratégicas e promove políticas públicas integradas, transparentes e eficientes, com foco na melhoria da qualidade de vida da população.

Valores

  • Eficiência
  • Diálogo
  • Transparência
  • Integração
  • Humanização
  • Inovação

A estrutura da Casa Civil do Gabinete do Prefeito se divide em:

Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento – ASPLAN

Assessoria Técnica e Legislativa – ATL
Assessoria Técnica – AT
Assessoria Legislativa – AL
Centro de Referência da Legislação Municipal – CADLEM-SP

Coordenadorias
Coordenadoria de Ações Municipais – CAM
Coordenadoria de Participação Social – CPS
Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG

Colegiado vinculado
Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP

Todas as normas jurídicas aplicáveis às competências e atribuições da Casa Civil do Gabinete do Prefeito podem ser acessadas na página Legislação do site da Casa Civil.

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