Casa Civil
Competências e Atribuições
A Casa Civil do Gabinete do Prefeito, constituída pela Lei nº 16.974/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 61.928/2022, com alterações posteriores conforme o Decreto nº 62.206/2023 e o Decreto nº 65.059/2026, tem por finalidade prestar apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil, bem como exercer outras atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.
Entre as atribuições da Casa Civil, destacam-se:
- assessorar o Gabinete do Prefeito e as estruturas a ele vinculadas nos assuntos relacionados à elaboração das leis municipais;
- promover e articular a agenda do Poder Executivo perante o Poder Legislativo;
- estabelecer interação permanente com a Câmara Municipal de São Paulo;
- auxiliar na condução do relacionamento do Governo com partidos políticos;
- coordenar as ações e os assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras;
- acompanhar matérias parlamentares relacionadas a projetos de lei de iniciativa dos vereadores e às emendas parlamentares;
- monitorar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de São Paulo.
No âmbito de suas competências, a Pasta também:
- analisa propostas de denominação de vias e logradouros públicos, especialmente quanto às indicações dos homenageados;
- manifesta-se sobre o mérito social de associações e fundações em pedidos de declaração de utilidade pública, nos casos previstos na legislação específica.
Cabe ainda à Casa Civil autorizar o afastamento de servidores e empregados públicos entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, bem como cessão para órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Município, nos casos e condições estabelecidos na legislação vigente.
No âmbito de sua estrutura, integra-se ainda o Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, cuja função precípua é zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município. Compete-lhe, também, assegurar o respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos. Sua atuação está regulamentada pela Resolução Secretaria Municipal da Casa Civil – CC/COMAP nº 1, de 11 de abril de 2024, que estabelece suas diretrizes e reforça seu papel no fortalecimento da integridade e da boa governança no âmbito municipal.
Destaca-se, ainda, a responsabilidade da Casa Civil na articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, especialmente por meio do Conselho Participativo Municipal, nos termos do Decreto nº 59.023/2019.
A Casa Civil também atua na promoção e articulação das relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil, estabelecendo e fomentando estruturas de interlocução governamental nos territórios da cidade de São Paulo. Além disso, promove iniciativas e estudos voltados ao aprimoramento do controle interno, ao gerenciamento de riscos e ao fortalecimento da transparência na administração pública.
Os princípios norteadores da Casa Civil:
Missão
Promover a articulação política e institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, a sociedade civil e os territórios da cidade, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, da participação social e da transparência na administração municipal.
Visão
Ser reconhecida como uma Casa Civil de excelência, que apoia o Prefeito na tomada de decisões estratégicas e promove políticas públicas integradas, transparentes e eficientes, com foco na melhoria da qualidade de vida da população.
Valores
- Eficiência
- Diálogo
- Transparência
- Integração
- Humanização
- Inovação
A estrutura da Casa Civil do Gabinete do Prefeito se divide em:
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
Assessoria Técnica e Legislativa – ATL
Assessoria Técnica – AT
Assessoria Legislativa – AL
Centro de Referência da Legislação Municipal – CADLEM-SP
Coordenadorias
Coordenadoria de Ações Municipais – CAM
Coordenadoria de Participação Social – CPS
Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG
Colegiado vinculado
Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP
Todas as normas jurídicas aplicáveis às competências e atribuições da Casa Civil do Gabinete do Prefeito podem ser acessadas na página Legislação do site da Casa Civil.
