Isenção IPTU - Agremiações Desportivas

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

 

  1. Da isenção de IPTU para Agremiações Desportivas para imóvel próprio 

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção clique aqui
  • Passo a Passo para utilização do GBF clique aqui
     
  1. Requisitos
  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja efetiva, habitual e preponderantemente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas;
  • Que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.
     
  1. Exercícios posteriores

 A renovação do pedido deve ser feita todo ano por meio do mesmo sistema GBF clique aqui  
 

  1. Documentos
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Informações de contato;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
  • Planta atualizada do imóvel.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento do outorgante (com fotografia) e do procurador
 

  1. Prazo para apresentar o requerimento

   Até 30 de dezembro do exercício em que se pleiteia a isenção.
 

  1. Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

   Portal SP 156 clique aqui 
 

  1. Impossibilidade de emissão via Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF)

            Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual
 

Importante: é obrigatório anexar uma captura de tela (“print”) com a mensagem de erro exibida pelo GBF. 
 

Outras informações importantes 

  • O imóvel pode estar parcialmente cedido a terceiros, de forma gratuita ou paga, e continuar isento, desde que seu uso principal permaneça nas finalidades essenciais da entidade; 

 Legislação 

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